quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Juiz determina matrícula de criança no 1º Ano do Ensino Fundamental




  


A Lei que regulamenta o ingresso de crianças no 1º Ano do Ensino Fundamental prevê a idade mínima de seis anos completos até o dia 31 de março. Essa decisão coloca os pais e as escolas em constrangimento. O Juiz daVara da Infância e Juventude de Currais Novos, Dr. Marcus Vinícius Pereira Júnior determinou a matrícula de um estudante com cinco anos e cinco meses  no primeiro ano do Ensino Fundamental em uma das escolas de Currais Novos. O pedido foi feito pela criança, representada pelos pais.  A mãe da criança, Lorena Dantas, disse que ficou surpresa quando soube que o seu filho mesmo completando seis anos no ano letivo de 2012, e tendo as habilidades, foi impedida de matriculá-lo no primeiro ano. O juiz afirma que o chamado "corte etário" é inconstitucional, pois contraria os direitos fundamentais previstos tanto na Constituição da República quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que preconizam que é dever do Estado garantir a educação infantil até os cinco anos de idade e o acesso aos níveis mais elevados de ensino de acordo com a capacidade de cada criança. Ele se baseou em laudo pedagógico, de que o menino tem capacidade para cursar a primeira série do ensino fundamental.O juiz observou que a criança completou o ensino pré-escolar, conforme atestado de conclusão, comprovando aptidão para continuidade nas séries sequentes do ensino. Do contrário, constituiria afronta aos princípios constitucionais da legalidade e de isonomia, por proibir, direta ou indiretamente, o acesso à escola e, também, à educação, direitos assegurados constitucionalmente.

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