terça-feira, 13 de março de 2012

17 capitais brasileiras aprovaram leis que proíbem o uso de sacolas plásticas em supermercados


Mais de 60% das capitais brasileiras – 17 das 27 capitais – aprovaram leis que proíbem ou que regulam o uso de sacolas plásticas em supermercados e outros estabelecimentos comerciais. Em pelo menos três capitais – Manaus, Fortaleza e Curitiba – há projetos tramitando na Câmara Municipal sobre o assunto. Entretanto, aprovar a lei não significa colocá-la em prática. Em diversas cidades há ações na Justiça para suspender a aplicação da norma.

Em Recife, a Justiça considerou inconstitucional a lei que obriga o fornecimento, por parte dos comerciantes,
de sacolas oxi-biodegradáveis (que contém um aditivo que causa degradação mais rápida).

Na maior cidade do país, São Paulo, a Justiça também considerou a lei inconstitucional. Entretanto, foi assinado um acordo com a Associação Paulista de Supermercados para que, até 3 de abril, os estabelecimentos forneçam caixas de papelão gratuitamente ou sacolas biodegradáveis por R$ 0,19 e ecobags por R$ 1,80. A partir de 4 de abril, os consumidores deverão transportar suas compras em sacolas próprias.

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